Passagem forçada e servidão de trânsito: limitações distintas ao direito de propriedade
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.18Palavras-chave:
Direito real. Direito de vizinhança. Servidão de trânsito. Passagem forçada.Resumo
Este artigo científico trata da distinção entre passagem forçada e servidão de trânsito, institutos compreendidos no direito das coisas. A servidão de trânsito constitui direito real de gozo sobre coisa alheia e deriva, na maioria das vezes, de acordo entre as partes, ao passo que a passagem forçada é restrição involuntária, infligida pela lei, dizendo respeito à falta de saída de um prédio para a via pública, exigindo-se, portanto, o encravamento do prédio dominante.
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