Passagem forçada e servidão de trânsito: limitações distintas ao direito de propriedade

Autores

  • Marcéli da Silva Serafim UNISUL, FURB/FFM/AMC/ESMESC

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.18

Palavras-chave:

Direito real. Direito de vizinhança. Servidão de trânsito. Passagem forçada.

Resumo

Este artigo científico trata da distinção entre passagem forçada e servidão de trânsito, institutos compreendidos no direito das coisas. A servidão de trânsito constitui direito real de gozo sobre coisa alheia e deriva, na maioria das vezes, de acordo entre as partes, ao passo que a passagem forçada é restrição involuntária, infligida pela lei, dizendo respeito à falta de saída de um prédio para a via pública, exigindo-se, portanto, o encravamento do prédio dominante.

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Biografia do Autor

Marcéli da Silva Serafim, UNISUL, FURB/FFM/AMC/ESMESC

Aluna do Módulo III da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Advogada. Bacharela no curso de Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Especialista em Direito Público, Convênio FURB/FFM/AMC/ESMESC.

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Publicado

2010-11-27

Como Citar

Serafim, M. da S. (2010). Passagem forçada e servidão de trânsito: limitações distintas ao direito de propriedade. Revista Da ESMESC, 17(23), 347–370. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.18

Edição

Seção

ARTIGOS