Constitucionalidade restritiva à liberdade pela lei N. 13.146/2015 na inclusão social escolar, com base na regra da proporcionalidade

Autores

  • Rebecka Martins Gomes
  • Eduardo Teixeira Gomes
  • Gabriel Ferreira Sartório

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p371

Palavras-chave:

Direitos fundamentais. Inclusão social. Liberdade. Igualdade. Regra da proporcionalidade.

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a constitucionalidade da medida trazida no art. 28, XI, §1º da Lei n. 13.146/2015, que prevê a disponibilização gratuita, pelas instituições privadas, de profissionais capacitados no atendimento a alunos com deficiência auditiva ou da fala. No estudo do conflito entre os direitos fundamentais à liberdade e à igualdade, sobretudo no âmbito da medida analisada, farse-á uma breve observação do Estado brasileiro na condição de Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal de 1988 em sua adequação no Neoconstitucionalismo. Sustentar-se-á uma estrutura principiológica para os direitos fundamentais com a apresentação de métodos de soluções de conflitos com base em teorias defensoras de um suporte fático amplo, restrições externas e conteúdo essencial restrito para os mesmos. Por último, averiguase-á a constitucionalidade da medida restritiva por meio das três fases da regra da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), resultando na sobressalência da importância da igualdade em detrimento da liberdade no caso.

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Publicado

2017-12-14

Como Citar

Gomes, R. M., Gomes, E. T., & Sartório, G. F. (2017). Constitucionalidade restritiva à liberdade pela lei N. 13.146/2015 na inclusão social escolar, com base na regra da proporcionalidade. Revista Da ESMESC, 24(30), 371–393. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p371

Edição

Seção

ARTIGOS