A redação dos artigos 383 e 384 do código de processo penal - e dos artigos 407 e 408 do anteprojeto de reforma do código de processo penal - superou o problema da inconstitucionalidade?
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.17Palavras-chave:
Constituição. Sistema Acusatório. Processo Penal. Divisão de funções. Artigos 383 e 384 do CPPResumo
Opresente escrito busca examinar se a nova redação conferida aos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal – e reproduzida nos Artigos 407 e 408 do Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal - superou as inconsti-tucionalidades que a doutrina, ainda que minoritária, vinha apontando. Nesse desiderato, repassa sumariamente os dois institutos envolvidos. Desde os princípios constitucionais que, compaginados, conformam o sistema acusatório e conduzem a divisão de funções, os mesmos institutos são revisitados, com o conseguinte ajustamento reclamado pelo norte Constitucional.
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Publicado
2010-11-27
Como Citar
Castanho de Carvalho, L. G. G., & Naschenweng, M. E. (2010). A redação dos artigos 383 e 384 do código de processo penal - e dos artigos 407 e 408 do anteprojeto de reforma do código de processo penal - superou o problema da inconstitucionalidade?. Revista Da ESMESC, 17(23), 123–144. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.17
Edição
Seção
ARTIGOS
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